INFO 421 Propriedade dos Extintos Aldeamentos Indígenas - 2 (mar/2006)
Retomado julgamento de mérito de ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra o inciso X do art. 7º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul ("Art. 7º. São bens do Estado: ... X - as terras dos extintos aldeamentos indígenas") - v. Informativo 274. Em voto-vista, o Min. Nelson Jobim, presidente, acompanhando o voto do relator, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para dar interpretação conforme à Constituição, no sentido de que o dispositivo impugnado se refere exclusivamente aos aldeamentos indígenas extintos antes da edição da Constituição de 1891. Após, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Min. Eros Grau.
ADI 255/RS, rel. Min. Ilmar Galvão, 29.3.2006. (ADI-255)
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