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21 de mar. de 2007

INFO 420 Intimação de Advogado Distinto e Nulidade (mar/2006)


A Turma deferiu habeas corpus impetrado contra intimação de decisão em que publicado o nome de advogado diverso do contratado pela parte. No caso, tratava-se de decisão pela qual Ministro do STJ negara provimento a agravo de instrumento interposto para subida do recurso especial da paciente. Asseverou-se que, embora o agravo tenha sido assinado por advogado devidamente constituído, na decisão impugnada constara o nome de outro profissional, estranho ao processo. HC deferido para que a decisão seja republicada, com a correta indicação do advogado constituído, reabrindo-se, em conseqüência, o prazo para eventual recurso.
HC 87876/MG, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 21.3.2006. (HC-87876)


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