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21 de mar. de 2007

INFO 420 Enunciado da Súmula 622: MS contra Liminar em outro MS (mar/2006)


O Tribunal resolveu questão de ordem, suscitada pelo Min. Marco Aurélio, relator, no sentido do não-cabimento de mandado de segurança impetrado contra decisão concessiva de liminar em outro mandado de segurança, de relatoria do Min. Cezar Peluso. No caso concreto, o Min. Cezar Peluso, relator do MS 25885/DF, concedera, em parte, a liminar, para suspender, até o julgamento final da causa, a inquirição do impetrante perante a Comissão Parlamentar de Inquérito dos Bingos. O Min. Marco Aurélio, relator, propunha, na questão de ordem, que o Tribunal suplantasse o Enunciado da Súmula 622 da Corte ("Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança") e passasse a admitir o recurso de agravo regimental contra decisão interlocutória em liminar em MS. Questão de ordem que se resolve no sentido de se enviar os autos ao Min. Cezar Peluso, relator do MS 25885/DF, para que examine a possibilidade de se receber o presente MS como AgR.
MS 25890/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 23.3.2006. (MS-25890)



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