INFO 420 Enunciado da Súmula 622: MS contra Liminar em outro MS (mar/2006)
O Tribunal resolveu questão de ordem, suscitada pelo Min. Marco Aurélio, relator, no sentido do não-cabimento de mandado de segurança impetrado contra decisão concessiva de liminar em outro mandado de segurança, de relatoria do Min. Cezar Peluso. No caso concreto, o Min. Cezar Peluso, relator do MS 25885/DF, concedera, em parte, a liminar, para suspender, até o julgamento final da causa, a inquirição do impetrante perante a Comissão Parlamentar de Inquérito dos Bingos. O Min. Marco Aurélio, relator, propunha, na questão de ordem, que o Tribunal suplantasse o Enunciado da Súmula 622 da Corte ("Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança") e passasse a admitir o recurso de agravo regimental contra decisão interlocutória em liminar
MS 25890/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 23.3.2006. (MS-25890)
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