INFO 419 Reformatio in Pejus e Devido Processo Legal - 2 (mar/2006)
A Turma, por maioria, entendendo caracterizada, na espécie, ofensa reflexa ou indireta, concluiu julgamento no sentido de não conhecer de recurso extraordinário em que se pretendia a anulação de acórdão do TST, proferido em embargos declaratórios, o qual, apesar de reconhecer a ocorrência de reformatio in pejus, mantivera o que decidido no acórdão embargado - v. Informativo 211. Vencidos os Ministros Néri da Silveira e Marco Aurélio, relator, que, por ofensa ao princípio do devido processo legal, conheciam do recurso e lhe davam provimento.
RE 197825/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, rel. p/ o acórdão Min. Celso de Mello, 14.3.2006. (RE-197825)
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