INFO 419 IR de Pessoa Jurídica: Fato Gerador - 2 (mar/2006)
O Tribunal retomou julgamento de recurso extraordinário interposto pela União em que se discute a constitucionalidade do art. 1º, I, da Lei 7.988, de 28.12.89, que elevou de 6% para 18% a alíquota do imposto de renda aplicável ao lucro decorrente de exportações incentivadas, apurado no ano-base de 1989 - v. Informativo 111. O Min. Nelson Jobim, presidente, em voto-vista, negou provimento ao recurso, acompanhando o voto do Min. Carlos Velloso, mas por outro fundamento. Inicialmente, confirmou o Enunciado da Súmula 584 do STF ("Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração"), orientação fixada ao fundamento de que, em razão de o fato gerador do imposto de renda ocorrer somente em 31 de dezembro, se a lei for editada antes dessa data, sua aplicação a fatos ocorridos no mesmo ano da edição não viola o princípio da irretroatividade.
RE 183130/PR, rel. Min. Carlos Velloso, 15.3.2006. (RE-183130)
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