INFO 418 Pedido de Extensão e Órgãos Judiciários Distintos - 2 (mar/2006)
A Turma concluiu julgamento de recurso ordinário em habeas corpus em que se pleiteava a extensão aos recorrentes, condenados pela justiça militar, dos efeitos de sentença absolutória proferida, pela justiça comum, em favor de um dos co-réus - v. Informativo 415. Afastou-se a pretendida aplicação do art. 580 do CPP ao fundamento de que, no caso concreto, tratava-se de decisões proferidas por órgãos judiciários distintos e que ambas as sentenças se lastrearam nos elementos probatórios disponíveis para motivar devidamente as conclusões. Entendeu-se que se requeria a reapreciação de provas, inviável tanto em HC quanto em seu recurso.
RHC 86674/RJ, rel. Min. Carlos Britto, 7.3.2006. (RHC-86674)
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