ESTE SITE ESTÁ DE CASA NOVA! VISITE WWW.INFOSTF.COM


















ESTE SITE ESTÁ DE CASA NOVA! VISITE WWW.INFOSTF.COM

28 de fev. de 2007

INFO 415 Pedido de Extensão e Órgãos Judiciários Distintos (fev/2006)


A Turma iniciou julgamento de recurso ordinário em habeas corpus em que se pretende a extensão aos recorrentes, condenados pela justiça militar, dos efeitos de sentença absolutória proferida, pela justiça comum, em favor de um dos co-réus. Alega-se, na espécie, ofensa ao princípio da razoabilidade em face da negativa de aplicação do art. 580 do CPP, ao fundamento de que a incidência do aludido dispositivo independe do reexame de provas, uma vez que os motivos da absolvição têm caráter objetivo. O Min. Carlos Britto, relator, negou provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Ministros Eros Grau e Cezar Peluso. Inicialmente, ressaltou que o juízo absolutório do co-réu baseara-se na insuficiência de provas, ao passo que a condenação dos recorrentes fundara-se na palavra da vítima, subsidiada por outros elementos de convicção. No ponto, afirmou que ambos os julgados apoiaram-se nas provas dos autos para chegar a contrapostas conclusões. Nesse sentido, afastou o precedente invocado pela defesa (RHC 82473/RS, DJU de 13.2.2004), porquanto, naquela hipótese, o mesmo Tribunal do Júri se contradissera, diametralmente, sobre juízo de inexistência da materialidade do crime. No caso concreto, aduziu que se trata de decisões proferidas por órgãos judiciários distintos e que ambas as sentenças se lastrearam nos elementos probatórios disponíveis para motivar devidamente as conclusões. Por conseguinte, entendeu que se pleiteia a reapreciação de provas, inviável tanto em HC quanto em seu recurso. Após, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Min. Marco Aurélio.
RHC 86674/RJ, rel. Min. Carlos Britto, 7.2.2006. (RHC-86674)


Nenhum comentário:

COMPARE OS PREÇOS