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5 de mar. de 2007

INFO 417 Aplicação de Multa e Juízo de Admissibilidade (mar/2006)


A Turma recebeu embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento para excluir multa por litigância de má-fé (CPC, art. 17) aplicada pelo Presidente do STJ que, em juízo primeiro de admissibilidade, denegara subida de recurso extraordinário por considerá-lo manifestamente protelatório. Entendeu-se que a imposição da multa invade a competência constitucional atribuída ao STF, porquanto a referida sanção deve ser aplicada por aquele que detém o juízo definitivo de admissibilidade do recurso. Asseverou-se, ainda, que o exame de admissibilidade efetuado pelos tribunais inferiores tem natureza provisória e deve limitar-se à analise dos pressupostos genéricos e específicos de recorribilidade do extraordinário.
AI 414648 ED-AgR/RS, rel. Min. Joaquim Barbosa, 21.2.2006. (AI-414648)



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