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2 de mar. de 2007

INFO 416 Servidor Público: Acordos e Convenções de Trabalho - 2 (fev/2006)


Com base na mesma fundamentação acima exposta, o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Mato Grosso para declarar a inconstitucionalidade do § 2º do art. 272 da Lei Complementar estadual 4/90, que assegura aos servidores estaduais o direito de celebrarem acordos ou convenções coletivas de trabalho.
ADI 554/MT, rel. Min. Eros Grau, 15.2.2006. (ADI-554)



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