INFO 416 Imunidade de Advogado e Relações Contratuais com Cliente (fev/2006)
A imunidade jurídica do advogado prevista no art. 133 da CF não alcança as relações do profissional com o seu próprio cliente. Com base nesse entendimento, a Turma manteve decisão do Juizado Especial Cível e Criminal do Estado do Acre que, afastando a citada imunidade, entendera configurado dano moral praticado por causídico consistente em carta ofensiva relativa à cobrança de honorários advocatícios.
RE 387945/AC, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 14.2.2006. (RE-387945)
Nenhum comentário:
Postar um comentário