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1 de mar. de 2007

INFO 416 EC 20/98 e Acumulação de Cargos - 2 (fev/2006)


Na linha da fundamentação acima exposta, a Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que indeferira o pedido da recorrente em continuar a receber os proventos de dois cargos de jornalista. Sustentava-se, na espécie, ofensa ao art. 11 da EC 20/98, sob a alegação de que a situação da recorrente estaria resguardada por tal dispositivo, uma vez que a aposentação do segundo cargo ocorrera antes do advento da citada Emenda. Ressaltando que a acumulação pleiteada sempre fora proibida pela CF, entendeu-se que a pretensão da recorrente encontra vedação expressa na EC 20/98. Precedente citado: RE 163204/SP (DJU de 31.3.95).
RE 463028/RS, rel. Min. Ellen Gracie, 14.2.2006. (RE-463028)


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