ESTE SITE ESTÁ DE CASA NOVA! VISITE WWW.INFOSTF.COM


















ESTE SITE ESTÁ DE CASA NOVA! VISITE WWW.INFOSTF.COM

26 de fev. de 2007

INFO 412 Advogado e Falsidade Ideológica - 2 (dez/2005)


Na sessão de 21.6.2005, o Min. Joaquim Barbosa, relator, afastando a similitude da hipótese com o precedente invocado (RHC 43396/RS, DJU de 22.8.66), indeferiu o writ, por entender que a atipicidade da conduta descrita não seria manifesta. Salientou, ademais, que, ainda que se concluísse pela inaplicabilidade do art. 299 do CP, competiria ao juízo ordinário a qualificação dos fatos narrados na denúncia, bem como a ocorrência ou não de dano. Em voto-vista, o Min. Gilmar Mendes, divergindo, deferiu o habeas corpus. Asseverou que, neste processo, a situação não poderia ser tida como absolutamente distinta da do precedente suscitado pelo simples fato de que o documento fora registrado em cartório. No ponto, considerou que a declaração seria inócua para o convencimento do magistrado acerca da autoria ou da materialidade delitiva, haja vista que a testemunha confirmara em juízo a versão inicial de seu depoimento, contrária ao que contido no documento. Assim, concluiu pela inexistência de dano relevante, entendendo que a declaração ofertada não pode ser considerada documento para os fins de reconhecimento do tipo penal previsto no art. 299 do CP. Após, o julgamento foi suspenso em face do pedido de vista do Min. Carlos Velloso.
HC 85064/SP, rel. Min. Joaquim Barbosa, 6.12.2005. (HC-85064)


Nenhum comentário:

COMPARE OS PREÇOS