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23 de fev. de 2007

INFO 411 Prisão Preventiva e Fundamentação (dez/2005)


Em face do empate na votação, a Turma deferiu habeas corpus para determinar, com extensão aos co-réus, a expedição de alvará de soltura em favor de advogado acusado de integrar organização criminosa dedicada à extração ilegal de diamantes e à negociação posterior em área de reserva indígena da etnia Cinta Larga/RO. Na espécie, a prisão preventiva fora decretada com base nas garantias da ordem pública e da aplicação da lei penal, bem como na conveniência da instrução processual. Entendeu-se que o decreto não contém dados concretos capazes de respaldá-lo. Asseverou-se que a alusão à gravidade dos fatos, à existência de crimes e aos indícios de participação em organização criminosa não seriam suficientes a legitimar a custódia. Salientou-se, ainda, a insubsistência do motivo referente ao suposto risco de vida de testemunha, uma vez que o Ministério Público desistira de sua oitiva. Ademais, acrescentou-se que o paciente está preso há quase um ano, sem que concluída a instrução criminal. Vencidos os Ministros Eros Grau e Carlos Britto que indeferiam o writ, ao fundamento de que o excesso de prazo estaria justificado pela complexidade do caso.


HC 84934/RO, rel. Min. Marco Aurélio, 29.11.2005. (HC-84934)



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