INFO 407 Crime de Desobediência e Cumprimento de Dever Legal (nov/2005)
Por falta de justa causa, a Turma deferiu habeas corpus para fulminar procedimento instaurado contra titular de ofício de registro de imóveis acusado pela suposta prática do crime de desobediência (CP, art. 330). No caso concreto, o paciente, em dúvida sobre a possibilidade de registrar carta de adjudicação emanada de Vara do Trabalho, questionara Juiz de Direito da Vara dos Registros Públicos, o qual consignara o acerto da sua recusa em proceder ao imediato registro. Após as providências cabíveis, o título fora registrado e o Juízo da Vara do Trabalho acionara o Ministério Público. Entendeu-se que o paciente limitara-se a cumprir dever imposto pela Lei de Registros Públicos. Ressaltou-se, ainda, a viabilidade de se ter como agente do crime de desobediência pessoa que implemente atos a partir de função pública, na espécie, delegatário de poder público (CF, art. 236).
HC 85911/MG, rel. Min. Marco Aurélio, 25.10.2005. (HC-85911)
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