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9 de fev. de 2007

INFO 406 Progressão de Regime e Crime Hediondo - 2 (out/2005)


Concluído julgamento de habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ que indeferira pedido de progressão de regime formulado por condenado, pela prática de crime hediondo, à pena de reclusão em regime fechado - v. Informativo 355. Inicialmente, a Turma, por maioria, determinou o prossegui­mento do feito, sobrestado na sessão do dia 5.10.2004 para se aguardar decisão do Pleno no HC 82959/SP - em que se discute a constitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, que veda a possibilidade de progressão do regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos definidos no art. 1º da mesma Lei. Vencido, no ponto, o Min. Gilmar Mendes. No mérito, a Turma, também por maioria, mantendo a jurisprudência ainda prevalecente no STF no sentido da constitucionalidade do aludido dispositivo, indeferiu o writ. Vencido o Min. Gilmar Mendes que, reiterando os fundamentos de seu voto no HC 82959/SP, o deferia.


HC 84401/RJ, rel. Min. Ellen Gracie, 18.10.2005. (HC-84401)



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