INFO 406 Crime Hediondo e Substituição de Pena Privativa de Liberdade por Restritiva de Direitos (out/2005)
Por proposta do Min. Gilmar Mendes, relator, a Turma decidiu afetar ao Plenário julgamento de habeas corpus em que se discute a possibilidade ou não de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos na hipótese de condenação por crime hediondo. Alega-se, na espécie, ocorrência de direito público subjetivo da paciente à substituição requerida, uma vez que preenche os requisitos do art. 44 do CP, nos termos da alteração trazida pela Lei 9.714/98, bem como ausência de fundamentação do acórdão proferido pela Corte de origem.
HC 85894/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 18.10.2005. (HC-85894)
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