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9 de fev. de 2007

INFO 406 Cargo em Comissão e Aposentadoria - 3 (out/2005)


A Turma retomou julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra decisão do TST que indeferira pedido de aposentadoria do ora recorrente no cargo comissionado que ocupava, ao fundamento de que, não obstante haver completado o tempo de serviço necessário antes do advento da Lei 8.647/93, não preenchera os requisitos exigidos pelo art. 193 da Lei 8.112/90 - v. Informativo 399. O Min. Carlos Velloso, em voto-vista, negou provimento ao recurso por considerar que o recorrente não faz jus à aposentação pleiteada. Asseverou que ele não requerera aposentadoria quando esta existia, ou seja, anteriormente à citada Lei 8.647/93, tendo se exonerado do cargo, a pedido, em 1995, e voltado a ser nomeado para cargo em comissão, em 1997, quando já extinta a aposentadoria estatutária para o exercente de cargo em comissão. Ademais, entendeu que atentaria contra o princípio isonômico deferir-se aposentadoria voluntária a servidor que prestara, no cargo em comissão, um mês e treze dias de serviço. Após, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Min. Gilmar Mendes.


RMS 25039/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, 18.10.2005. (RMS-25039)



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