INFO 405 Ação Civil Pública e Legitimidade do Ministério Público - 2 (out/2005)
A Turma iniciou julgamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que reconhecera, de ofício, a ilegitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública em que pretendida a revisão de cláusulas de contratos de arrendamento mercantil que prevêem a correção das parcelas de acordo com a variação cambial do dólar. Sustenta-se, na espécie, ofensa aos arts. 127 e 129, III, ambos da CF, sob a alegação de estarem envolvidos direitos individuais homogêneos ligados à defesa do consumidor, haja vista que requerida a nulidade da cláusula abusiva; a revisão dos contratos de todos os consumidores que pactuaram com as empresas rés (direito coletivo) e a vedação da inserção dessa cláusula nos contratos futuros (direito difuso). O Min. Marco Aurélio, relator, considerando que a hipótese abrange direitos e interesses que se irradiam no campo do direito do consumidor, deu provimento ao recurso para, reformando o acórdão proferido pela Corte de origem, assentar a legitimidade do Ministério Público, prosseguindo-se com a ação civil pública proposta. Entendeu que, embora presente a legitimidade dos devedores, a legitimação concorrente do parquet deve ser reconhecida. Após, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Min. Cezar Peluso.
RE 401839/SC, rel. Min. Marco Aurélio, 11.10.2005. (RE-401839)
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