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6 de fev. de 2007

INFO 404 Substabelecimento e Intimação em Juízo Diverso (out/2005)


Constituído advogado na sede do tribunal diversa daquela em que tramitou o processo, é a este que devem ser feitas as intimações subseqüentes. Com esse entendimento, a Turma, por maioria, deferiu, parcialmente, habeas corpus para anular o processo penal, a partir da publicação em pauta da data designada para o julgamento da apelação interposta contra sentença que condenara o paciente por crimes de sonegação fiscal e contra o sistema financeiro nacional. No caso, fora feito substabelecimento com reserva de poderes. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, relator, e Carlos Britto que indeferiam o writ, em razão de não ter havido pedido, nos autos, de inserção preferencial do substabelecido nas publicações.


HC 85476/PR, rel. Min. Marco Aurélio, rel. p/ acórdão Min. Sepúlveda Pertence, 4.10.2005. (HC-85476)



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