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2 de fev. de 2007

INFO 403 Prisão Preventiva e Fundamentação (out/2005)


A Turma, por maioria, deferiu, em parte, habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ que dera por prejudicada igual medida pela superveniência de sentença de pronúncia, ao fundamento de que esta configuraria novo título legitimador da prisão do paciente. Pretendia-se, na espécie, a revogação da prisão preventiva, sob a alegação de excesso de prazo e de que o novo título não convalidaria o vício do decreto anterior. Asseverando que a sentença de pronúncia reproduzira os fundamentos do decreto de prisão preventiva, entendeu-se que caberia ao tribunal a quo apreciar a validade da custódia, não obstante a novação do título judicial, uma vez que nenhuma outra motivação fora acrescida. Deixou-se de analisar a possibilidade de concessão da ordem de oficio, tendo em conta as peculiaridades do caso, em especial o argumento no tocante à influência que o paciente poderia exercer nos depoimentos de testemunhas que para ele trabalhavam. No ponto, reconheceu-se que o eventual desacolhimento ex officio do writ redundaria em prejuízo ao próprio paciente. HC concedido, em menor extensão, para determinar o retorno dos autos ao STJ, a fim de que este aprecie as alegações quanto aos requisitos da custódia cautelar e ao excesso de prazo na formação da culpa. Vencido o Min. Marco Aurélio que, em face do excesso de prazo, desde logo deferia o writ.


HC 86019/RS, rel. Min. Carlos Britto, 27.9.2005. (HC-86019)



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