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2 de fev. de 2007

INFO 403 Crime Hediondo e Substituição de Pena Privativa de Liberdade por Restritiva de Direitos (out/2005)


A Turma deferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ que, aplicando o princípio da especialidade, mantivera decisão que determinara a condenado pela prática do crime de tráfico de entorpecentes (Lei 6.368/76, art. 12) o cumprimento da pena em regime integralmente fechado. No caso concreto, o juiz, considerando presentes os requisitos do art. 44 do CP, procedera à substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, sendo esta decisão modificada pelo tribunal de origem e confirmada pela Corte a quo, ao fundamento de ser incabível a aludida substituição de pena - trazida ao CP pela Lei 9.714/98 - aos delitos elencados ou equiparados a hediondo, haja vista a vedação de progressão do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90. Entendeu-se não haver óbice à aplicação da regra do art. 44 do CP à pena privativa de liberdade imposta pela prática de crime em questão, tendo em conta que: a) embora a Lei 8.072/90 determine o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime integralmente fechado, nada dispôs acerca da suspensão condicional ou da substituição da mesma pena; b) a constitucionalidade do impedimento de progressão de regime encontra-se em discussão pelo Plenário do STF (HC 82959/SP, v. Informativos 315, 334 e 372); c) a Lei 9.714/98, posterior à Lei 8.072/90, ao ampliar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, não abrigou princípio ou norma que obstasse a sua aplicação aos chamados "crimes hediondos", senão apenas àqueles cujo cometimento envolva violência ou grave ameaça à pessoa; d) no crime de tráfico ilícito de entorpecentes não há, em regra, o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. Asseverou-se, ainda, que a exigência do regime fechado instituída pela Lei 8.072/90 refere-se à execução de pena privativa de liberdade imposta e, sendo esta substituída por pena restritiva de direitos, não haveria pertinência em cogitar-se do teórico regime fechado de execução como obstáculo à substituição já operada. HC deferido para cassar a decisão do STJ, restabelecendo a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, na forma da sentença condenatória de 1º grau.


HC 84928/MG, rel. Min. Cezar Peluso, 27.9.2005. (HC-84928)



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