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1 de fev. de 2007

INFO 402 Art. 17 do ADCT e Coisa Julgada - 3 (set/2005)


Retomado julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato do TCU, que teria ocasionado a supressão da gratificação adicional por tempo de serviço (Lei 4.097/62), percebida pelos impetrantes por força de decisão judicial transitada em julgado em período anterior à CF/88 - v. Informativos 239 e 348. Discute-se, no caso, o alcance ou não do art. 17 do ADCT em relação a situações definidas mediante provimento judicial com trânsito em julgado. Em voto-vista, o Min. Cezar Peluso, distinguindo os atos tidos por coatores, quais sejam, o de legalidade de registro da aposentadoria e o de conversão de julga­mento em diligência, reconheceu, em relação a este, a ilegitimidade passiva do TCU, por considerar tratar-se de mera recomendação à autoridade administrativa, e, quanto àquele, entendeu prejudicado o writ, por perda superveniente de objeto, com base em documento, extraído do sítio do TCU, acerca do deferimento do pedido de reexame formulado pelas impetrantes remanescentes, reconhecendo o direito à aludida gratificação. Em seguida, o julgamento foi adiado, para que o Min. Marco Aurélio, relator, tome conhecimento do referido documento.


MS 21621/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 21.9.2005. (MS-21621)



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