INFO 401 Análise de Preliminares e Nulidade de Decisão (set/2005)
A Turma concedeu habeas corpus impetrado em favor de condenado à pena de reclusão, a ser cumprida integralmente no regime fechado, pela prática do delito previsto no art. 214 do CP (atentado violento ao pudor). No caso concreto, a apelação da defesa fora provida para modificar o regime de cumprimento da pena para o semi-aberto. Contra essa decisão, o Ministério Público interpusera recurso especial, cuja inadmissão ensejara a interposição de agravo de instrumento. Em contra-razões, a defesa do paciente alegara intempestividade do agravo, e o parquet federal opinara pelo não conhecimento do recurso tanto pela extemporaneidade, quanto pela deficiência de instrução. Não obstante, o STJ conhecera do agravo e dera provimento ao recurso especial para restabelecer o regime inicialmente fixado na sentença. Considerando nula a decisão proferida no agravo de instrumento, por causar prejuízo ao paciente, já que as questões preliminares suscitadas não foram analisadas pelo tribunal a quo, entendeu-se que, no caso, a ilegalidade poderia ser corrigida de plano, haja vista que demonstrada, nos autos, a intempestividade do recurso. Writ deferido para cassar a decisão do STJ e restaurar o acórdão que dera ao paciente o direto ao cumprimento da pena em regime inicial semi-aberto.
HC 84892/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, 13.9.2005. (HC-84892)
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