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25 de jan. de 2007

INFO 399 ADI. Veículos Coletivos de Passageiros. Apreensão e Retirada de Placas. Reserva de Lei - 2 (set/2005)


O Tribunal, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Governadora do Estado do Rio de Janeiro contra a Lei Estadual 3.756/2002, que autoriza o Poder Executivo a "apreender e desemplacar veículos irregulares de transportes coletivos de passageiros" e dá outras providências - v. Informativo 367. Entendeu-se que a norma impugnada não invade a competência da União para legislar sobre trânsito (CF, art. 22, XI), já que suas disposições se inserem na esfera do poder de polícia estadual, que visa reprimir o transporte clandestino de passageiros no território do Estado. Vencido o Min. Joaquim Barbosa que julgava parcialmente procedente o pleito, para excluir do art. 1º da referida norma a expressão "desemplacar", por considerar que ela cria nova penalidade de trânsito, em ofensa ao art. 22, XI, da CF.


ADI 275/RJ, rel. Min. Carlos Velloso, 31.8.2005. (ADI-275)



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