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24 de jan. de 2007

INFO 397 Súmula 343 e Matéria Constitucional - 3 (ago/2005)


Em seguida, o Min. Sepúlveda Pertence acompanhou o voto do relator por considerar que os artigos invocados no RE em análise nada têm a ver com o problema da aplicabilidade ou não da Súmula 343. Acompanharam a divergência os Ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso. O Min. Cezar Peluso, acrescentando fundamentos, afirmou que a aplicabilidade do aludido verbete em matéria constitucional ofende uma norma constitucional específica, qual seja, a do art. 102, III, a, da CF, visto que inviabiliza o conhecimento, pelo Supremo, mediante RE, da questão constitucional argüida na decisão rescindenda. O julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Min. Eros Grau.


AI 460439 AgR/DF, rel. Min. Carlos Velloso, 18.8.2005. (AI 460439)



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