INFO 395 Inquérito: Gravação Ambiental e Licitude da Prova (ago/2005)
O Tribunal iniciou julgamento de questão de ordem suscitada em inquérito no qual se imputa a senador e a prefeito a suposta prática de desvio de verbas federais (DL 201/67, art. 1º, I). O Min. Marco Aurélio, relator, resolveu a questão de ordem no sentido de determinar o trancamento do inquérito por entender que sua instauração teve origem em prova obtida por meio ilícito (CF, art. 5º, LVI), qual seja, uma gravação ambiental, em fita magnética, de diálogo realizada por terceiro sem conhecimento dos interlocutores nem o esclarecimento da forma como obtida. Em divergência, o Min. Eros Grau, acompanhado pelos Ministros Carlos Velloso, Ellen Gracie e Carlos Britto, admitiu o processamento do inquérito, ao fundamento de que inexiste a ilicitude apontada, e, ainda que houvesse, ela não teria o condão de contaminar as provas subseqüentes. O julgamento foi suspenso com o pedido de vista do Min. Joaquim Barbosa.
Inq 2116-QO/RR, rel. Min. Marco Aurélio, 1º.8.2005. (INQ-2116)
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