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22 de jan. de 2007

INFO 395 Conflito de Atribuições entre Ministérios Públicos e Competência do STJ (ago/2005)


Na linha do que decidido na Pet 1503/MG (DJU de 14.11.2002), o Plenário não conheceu de ação cível originária, proposta com base no art. 102, I, f, da CF, em que se alegava a existência de conflito entre a União e o Estado de São Paulo decorrente do dissenso entre seus respectivos Ministérios Públicos acerca da competência para processar representação, na qual apontado o descumprimento de contratos de concessão resultantes da privatização do sistema de transporte ferroviário nacional. Afastando a existência de conflito apto a comprometer a harmonia do pacto federativo, e vislumbrando verdadeiro conflito de atribuições entre os órgãos ministeriais, entendeu-se aplicável, à espécie, a interpretação analógica conferida naquele precedente ao citado art. 105, I, d, da CF, em razão da presença de virtual conflito de jurisdição entre os juízos federal e estadual perante os quais operam os Ministérios Públicos em questão.


ACO 756/SP, rel. Min. Carlos Britto, 4.8.2005. (ACO-756)



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