INFO 393 Sursis Processual e Cabimento de HC (jun/2005)
É cabível pedido de habeas corpus em favor de beneficiado com a suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89), porquanto tal medida pode ameaçar a liberdade de locomoção do paciente. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ que denegara igual medida por entender que o paciente, ao aceitar proposta de sursis formulada pelo Ministério Público, renunciara ao interesse de agir, na aludida via mandamental, para requerer, por ausência de justa causa, o trancamento de ação penal contra ele instaurada pela suposta prática de crime ambiental (Lei 9.605/98, art. 40, §1º). HC deferido para, mantida a liminar, determinar que o STJ proceda ao exame da impetração como entender de direito.
HC 85747/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 21.6.2005. (HC-85747)
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