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11 de jan. de 2007

INFO 391 Prisão Preventiva e HC de Ofício - 1 (jun/2005)


A Turma iniciou julgamento de habeas corpus impetrado em favor de acusado pela suposta autoria intectual do homicídio contra sua esposa em que se pretende a declaração de nulidade do processo, a partir da denúncia, com o conseqüente relaxamento da prisão preventiva contra ele decretada. Alega-se, na espécie: a) impossibilidade de investigação direta realizada pelo Ministério Público; b) impedimento do promotor de justiça, por aplicação analógica do art. 252, II, combinado com o art. 258, ambos do CPP, no caso de se admitir a referida investigação; c) se o membro do parquet não estiver impedido, a sua suspeição para atuar na causa, em razão de incidente ocorrido, em audiência judicial, entre ele e a principal testemunha; d) usurpação de competência do tribunal de justiça por juiz de primeiro grau para julgar a exceção de impedimento ou de suspeição oposta ao promotor de justiça; e) complexidade do caso a impedir que o julgamento da exceção acontecesse de plano; e) não cabimento da prisão cautelar, haja vista que decretada com base apenas na situação econômica do paciente e que, em razão disso, poderia evadir-se ou procrastinar o andamento do processo.


HC 85011/RS, rel. Min. Eros Grau, 7.6.2005. (HC-85011)




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