ESTE SITE ESTÁ DE CASA NOVA! VISITE WWW.INFOSTF.COM


















ESTE SITE ESTÁ DE CASA NOVA! VISITE WWW.INFOSTF.COM

21 de dez. de 2006

INFO 388 Crime Ambiental: Falta de Documento Fiscal e Atipicidade (mai/2005)

O parágrafo único do art. 46 da Lei 9.605/98 (“Art. 46.... Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.”) se refere à autorização ambiental expedida pelo IBAMA, e não à regularidade de documentação fiscal. Com base nesse entendimento, a Turma, por falta de justa causa, deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus para trancar a ação penal na qual o recorrente estava sendo acusado por crime ambiental, por transportar produto de origem vegetal, sem que constasse da nota fiscal da mercadoria carimbo da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais - SEF, embora houvesse autorização ambiental dentro do prazo de validade. Considerou-se que eventual irregularidade fiscal do transporte não afeta o bem jurídico protegido pela incriminação, qual seja, o meio-ambiente, o que leva à atipicidade do fato, posto que se trate, como na hipótese, de um crime de mera conduta.

RHC 85214/MG, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 17.5.2005. (RHC-85214)

Publicado em 03/06/2005

Inteiro teor

Nenhum comentário:

COMPARE OS PREÇOS