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8 de dez. de 2006

INFO 384 Concurso Público e Princípio da Isonomia (abr/2005)

A Turma iniciou julgamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte que, com fundamento no princípio da isonomia, afastara norma do edital de concurso público para provimento de cargo de escrivão da polícia civil e concedera mandado de segurança, a fim de conferir à impetrante, ora recorrida, o direito de realizar nova prova física. A Min. Ellen Gracie, relatora, deu provimento ao recurso. Entendeu que o tribunal de origem, ao acolher a pretensão da impetrante, que falhara durante a realização da prova física em decorrência de uma distensão muscular, longe de dar efetividade ao aludido princípio, acabou por ofender o da impessoalidade, uma vez que criou benefício não estendido aos demais candidatos. Ressaltou que é certo que o princípio da isonomia pressupõe a criação de distinções entre pessoas que estejam em situações diversas, contudo, essa discriminação precisa basear-se em pressupostos genéricos e impessoais, o que não fora observado na espécie, tendo o tribunal a quo, com o afastamento da disposição editalícia, premiado a impetrante em detrimento dos candidatos que também não foram aprovados no referido exame. Após, pediu vista dos autos o Min. Gilmar Mendes.

RE 351142/RN, rel. Min. Ellen Gracie, 19.4.2005. (RE-351142)

Publicado em 01/07/2005

Inteiro teor

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