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8 de dez. de 2006

INFO 383 EC 45/2004: Conselho Nacional de Justiça - 5 (abr/2005)

Em suma, com esses fundamentos, o Tribunal julgou, por maioria, totalmente improcedente o pedido. Vencidos o Min. Marco Aurélio, que o julgava integralmente procedente; os Ministros Ellen Gracie e Carlos Velloso, que o julgavam parcialmente procedente, para declarar a inconstitucionalidade dos incisos X, XI, XII e XIII do art. 103-B e o Min. Sepúlveda Pertence, que o julgava procedente, em menor extensão, dando pela inconstitucionalidade somente do inciso XIII do caput do art. 103-B.

ADI 3367/DF, rel. Min. Cezar Peluso, 13.4.2005. (ADI-3367)

Publicado em 17/03/2006

Inteiro teor

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