INFO 383 Decisão Absolutória do Júri. Instauração de Nova Ação Penal. Coisa Julgada - 2 (abr/2005)
A Turma retomou julgamento de habeas corpus em que se pretende o trancamento de ação penal instaurada contra dois pacientes, autor material e partícipe, denunciados pela prática de homicídio qualificado, sob a alegação de ofensa à coisa julgada. Em decorrência de desmembramento do processo, o denunciado por participação fora julgado antes do acusado como autor material do delito, tendo sido absolvido pelo Conselho de Sentença, que acatara a tese de negativa de participação. O denunciado como autor material, após o trânsito em julgado dessa decisão, retratara-se, no Júri, da versão até então sustentada, passando a negar a autoria do crime, imputando esta ao outro co-réu, o que, reconhecido pelo Conselho de Sentença, implicara sua absolvição, decisão também transitada em julgado. Posteriormente, o Ministério Público, denunciando-os pelo mesmo fato, invertera as acusações de autoria e participação — v. Informativo 369. O Min. Eros Grau proferiu voto-vista no sentido de deferir o writ, em parte, para tornar nula a decisão que recebera a segunda denúncia contra o acusado, ao qual, anteriormente, fora imputada a participação. Considerando que, quando do julgamento deste, o júri, ao responder dois quesitos, afirmara por unanimidade que terceira pessoa que não o réu disparara contra a vítima e que este não participara da conduta daquela, entendeu que, assim, o réu teria sido absolvido tanto da autoria quanto da participação e que nova pretensão punitiva instaurada pelo Ministério Público, em relação ao mesmo fato, violaria frontalmente a conclusão anterior do Júri. Após, pediu vista o Min. Cezar Peluso.
Ainda não julgado
Acompanhamento processual
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