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4 de dez. de 2006

INFO 382 ADI: Veículos Apreendidos e Perda de Propriedade (abr/2005)

O Tribunal julgou procedente, em parte, pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 3.867/2002, de iniciativa da Assembléia Legislativa daquele Estado, que determina que os veículos apreendidos pelas polícias militar e civil, que tenham sido roubados ou furtados, se não reclamados no período de 3 anos, serão levados a hasta pública, repartindo-se o produto do leilão entre o Estado e o Município. Entendeu-se que a norma impugnada viola o art. 22, I, da CF, que dispõe ser da competência privativa da União legislar sobre direito civil, já que trata de perda da propriedade.

ADI 2819/RJ, rel. Min. Eros Grau, 6.4.2005. (ADI-2819)

Publicado em 02/12/2005

Inteiro teor

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