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4 de dez. de 2006

INFO 382 ADI e Armas de Fogo (abr/2005)

O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Rondônia para declarar a inconstitucionalidade da Lei 1.317/2004, de iniciativa da Assembléia Legislativa daquele Estado, que determina que as armas de fogo apreendidas poderão ser utilizadas pelas polícias civil e militar do Estado “após o trânsito em julgado dos autos do processo a que estão vinculadas”. Entendeu-se que a norma em questão viola a competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (CF, art. 21, VI), bem como para legislar sobre direito penal (CF, art. 22, I).

ADI 3258/RO, rel. Min. Joaquim Barbosa, 6.4.2005. (ADI-3258)

Publicado em 09/09/2005

Inteiro teor

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