INFO 378 Princípio da Simetria e Processo Legislativo
O Tribunal iniciou julgamento de ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Piauí contra os incisos III, VII, VIII, IX e X do parágrafo único do art. 77 da Constituição estadual, que impõe a edição de lei complementar para disciplinar o Estatuto dos Servidores Públicos Civis e dos Servidores Militares, a Lei Orgânica do Magistério Público do Estado; a Lei Orgânica da Administração Pública, o Estatuto da Polícia Civil e o Estatuto Administrativo do Fisco Estadual. O Min. Eros Grau, relator, julgou o pedido procedente por entender que os dispositivos impugnados ferem o princípio da simetria, pois exigem lei complementar para regulação de matérias para as quais a Constituição do Brasil prevê o processo legislativo ordinário. O julgamento foi suspenso com o pedido de vista do Min. Sepúlveda Pertence.
Pendente de julgamento
Acompanhamento processual
Um comentário:
intiresno muito, obrigado
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