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21 de nov. de 2006

INFO 378 Aumento de Remuneração e Vício de Iniciativa

Em razão da manifesta usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre aumento de remuneração de cargos, empregos ou funções referentes à Administração direta (CF, art. 61, § 1º, II, a), de observância obrigatória pelos Estados-membros, o Tribunal julgou procedente pedido de ação direta proposta pelo Governador do Estado do Rio Grande do Norte para declarar a inconstitucionalidade da Lei 6.619/94, do referido Estado, que, resultante de emenda parlamentar, estende aos policiais militares os mesmos percentuais alcançados pelos professores com diploma de nível superior.

ADI 1124/RN, rel. Min. Eros Grau, 2.3.2005. (ADI-1124)

Publicado em 08-04-2005

Inteiro teor

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