INFO 448 Dispensa de Licitação e Burla a Concurso Público - 3 (nov/2006)
Em conclusão de julgamento, a Turma deferiu habeas corpus impetrado em favor de denunciado que, na qualidade de diretor de órgão pertencente a universidade estadual, celebrara, com dispensa de licitação, contrato de prestação de serviço com o TRE/RJ, para admissão de pessoal, a fim de viabilizar a realização de eleições (Lei 8.666/93, art. 89, parágrafo único e CP, art. 312, § 1º, c/c o art. 69) - v. Informativo 447. Entendeu-se que o crime do art. 89, parágrafo único, da Lei 8.666/93, não restara configurado e que, em razão do entrelaçamento dos fatos descritos na denúncia, a inicial não subsistiria de modo autônomo relativamente ao crime de peculato doloso, porquanto ausente descrição isolada de fato a ele correspondente. Ressaltou-se, não obstante, que a denúncia poderá, em todo caso, ser renovada, desde que observados os requisitos legais.
HC 88359/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, 14.11.2006. (HC-88359)
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