INFO 447 SEBRAE e Competência da Justiça Comum (nov/2006)
Compete à Justiça Comum o julgamento de causas que envolvam o SEBRAE. Com base nessa orientação, a Turma reformou acórdão do TRF da 4ª Região que, por considerar o SEBRAE entidade autárquica, nos moldes da Lei 4.717/65 (LAP), concluíra pela competência da Justiça Federal para julgar ação popular contra ele proposta. Entendeu-se que o referido ente não corresponde à noção constitucional de autarquia, a qual deve ser criada por lei específica (CF, art. 37, XIX) e não na forma de sociedade civil, com personalidade de direito privado, como no caso. Ademais, asseverou-se que o disposto no art. 20, c, da mencionada Lei 4.717/65 não transformou em autarquia as entidades de direito privado que recebem e aplicam contribuições parafiscais, mas apenas as incluiu no rol de proteção da ação popular. Precedente citado: RE 336168/SC (DJU de 14.5.2004).
RE 414375/SC, rel. Min. Gilmar Mendes, 31.10.2006. (RE-414375)
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