ESTE SITE ESTÁ DE CASA NOVA! VISITE WWW.INFOSTF.COM


















ESTE SITE ESTÁ DE CASA NOVA! VISITE WWW.INFOSTF.COM

22 de mai. de 2007

INFO 445 Titular de Serventia e Concurso Público (out/2006)


Por ofensa ao § 3º do art. 236 da CF, que exige concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro, o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º, caput, e §§ 1º e 2º, da Lei 12.832/98, do Estado do Ceará, que assegura, aos titulares efetivos dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais das Comarcas Vinculadas criadas por lei estadual, o direito de assumir, na mesma Comarca, e desde que haja vacância, a titularidade do 1º Ofício de Notas, Protestos, Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das pessoas naturais. Precedentes citados: ADI 417/ES (DJU de 8.5.98); ADI 552/RJ (DJU de 25.8.95); ADI 1047 MC/AL (DJU de 6.5.94).
ADI 3016/CE, rel. Min. Gilmar Mendes, 18.10.2006. (ADI-3016))



Nenhum comentário:

COMPARE OS PREÇOS