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22 de mai. de 2007

INFO 445 Estatuto da Advocacia - 8 (out/2006)


O Tribunal retomou julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria - CNI contra diversos dispositivos da Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - v. Informativos 338 e 393. Inicialmente, o Tribunal, por maioria, resolveu questão de ordem suscitada pelo Min. Joaquim Barbosa, no sentido de rejeitar a possibilidade de ser retomada, no julgamento de mérito da ação, a análise da matéria relativa à pertinência temática da requerente quanto aos artigos 22, 23 e 78 da lei impugnada, decidida em cautelar, por entender estar a matéria preclusa. Vencidos, no ponto, os Ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski que, salientando que a máxima efetividade das normas constitucionais também deve significar máxima efetividade da atuação do STF de fiscalização da conformação das normas à CF, admitiam a reapreciação do tema, asseverando que a decisão cautelar acerca da pertinência temática se dá de forma provisória e, em regra, superficial.
ADI 1194/DF, rel. Min. Maurício Corrêa, 18.10.2006. (ADI-1194)


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