ESTE SITE ESTÁ DE CASA NOVA! VISITE WWW.INFOSTF.COM


















ESTE SITE ESTÁ DE CASA NOVA! VISITE WWW.INFOSTF.COM

18 de mai. de 2007

INFO 443 ADI e Norma Antinepotismo (out/2006)


O Tribunal iniciou julgamento de ação direta ajuizada pela Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, na qual se questiona a constitucionalidade do inciso VI do art. 32 da Constituição Estadual, que estabelece ser "vedado ao servidor público servir sob a direção imediata de cônjuge ou parente até segundo grau civil". O Min. Sepúlveda Pertence, relator, julgou procedente o pedido formulado para, dando interpretação conforme a Constituição, declarar constitucional o dispositivo impugnado somente quando incida sobre os cargos de provimento em comissão, função gratificada, cargos de direção e assessoramento, no que foi acompanhado pelos Ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Britto e Cezar Peluso. O relator entendeu que a vedação não poderia alcançar os servidores admitidos mediante prévia aprovação em concurso público, ocupantes de cargo de provimento efetivo, haja vista que isso poderia inibir o próprio provimento desses cargos, violando, dessa forma, o art. 37, I e II, da CF, que garante o livre acesso aos cargos, funções e empregos públicos aos aprovados em concurso público. Em divergência, o Min. Marco Aurélio julgou improcedente o pedido por considerar que a interpretação conforme dada pelo relator continuaria permitindo situação que não se coaduna com o princípio da moralidade pública. Após, pediu vista dos autos a Min. Ellen Gracie.
ADI 524/ES, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 5.10.2006. (ADI-524)


Nenhum comentário:

COMPARE OS PREÇOS