INFO 442 Concurso Público e Limite Máximo de Idade (set/2006)
A Turma, por indicação do Min. Joaquim Barbosa, relator, afetou ao Plenário o julgamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, tendo em conta as necessidades e as peculiaridades do cargo que exige a realização de trabalhos braçais em geral, entendera razoável a limitação de idade em concurso público promovido por determinado município. O candidato alega ofensa à Constituição (CF, artigos 7º, XXX e 39, § 2º) ao argumento de que norma infraconstitucional não poderia obstar o ingresso ao serviço público com base no limite de idade.
RE 253604/RS, rel. Min. Joaquim Barbosa, 26.9.2006. (RE-253604)
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