INFO 440 Mudança de Entendimento do STF e Coisa Julgada - 1 (set/2006)
O Tribunal, por maioria, negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão que concedera liminar em reclamação para suspender os efeitos do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que julgara improcedente ação rescisória. Pretendia-se, nesta, a desconstituição de acórdão do TJSE que, com base na medida cautelar concedida pelo STF na ADI 1851/AL (DJU de 22.11.2002), suspendendo a eficácia do Convênio ICMS 13/97, garantira, à empresa agravante, o direito de ser compensada do tributo recolhido a maior em regime de substituição tributária. Alega o Estado de Sergipe, reclamante, ofensa à autoridade da decisão de mérito dessa ADI, na qual se reconhecera a constitucionalidade do aludido Convênio.
Rcl 2600 AgR/SE, rel. Min. Cezar Peluso, 14.9.2006. (Rcl-2600)
Nenhum comentário:
Postar um comentário