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10 de mai. de 2007

INFO 438 Alteração de Limites de Município - 3 (set/2006)


O Tribunal, aplicando efeitos ex nunc, julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Partido da Frente Liberal - PFL para declarar a inconstitucionalidade do art. 51 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado da Paraíba, que altera os limites territoriais do Município do Conde - v. Informativo 431. Entendeu-se configurada a afronta ao art. 18, § 4º, da CF, porquanto a redefinição dos limites territoriais do Município do Conde, que representou o desmembramento de parte do contíguo Município de Alhandra, se fez sem a necessária e prévia consulta plebiscitária das populações envolvidas. Justificou-se a aplicação dos efeitos ex nunc, em face da adoção do rito do art. 12 da Lei 9.868/99, uma vez que, na espécie, a norma hostilizada permanecera em vigor por dezesseis anos, período em que diversas situações jurídicas foram consolidadas, notadamente nos âmbitos financeiro, tributário e administrativo, as quais deveriam ser mantidas, sob pena de ofensa à segurança jurídica. No tocante à eficácia da decisão, o Min. Joaquim Barbosa votou no sentido de se preservarem as relações jurídicas praticadas até a data de declaração de inconstitucionalidade.
ADI 3615/PB, rel. Min. Ellen Gracie, 30.8.2006. (ADI-3615)


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