INFO 438 ADI: Normas Constitucionais e Efeito Repristinatório Indesejado - 2 (set/2006)
Na linha da orientação fixada no julgamento anterior, o Tribunal não conheceu de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Social Liberal - PSL contra os artigos 40, § 1º, II, 73, § 3º e 93, VI, na redação que lhes foi dada pelo art. 1º da Emenda Constitucional 20/98, e contra o § 4º do art. 129, todos da CF.
ADI 2760/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, 30.8.2006. (ADI-2760)
Nenhum comentário:
Postar um comentário