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30 de abr. de 2007

INFO 435 Apelação e Excesso de Prazo (ago/2006)


A Turma deferiu habeas corpus em que condenado a cumprimento de pena em regime integralmente fechado pretendia o relaxamento de sua prisão, sob alegação de excesso de prazo, a fim de que pudesse aguardar, em liberdade, o julgamento da apelação por ele interposta. Na espécie, a interposição da apelação se dera em 21.8.2001, tendo sido suspenso seu julgamento, em virtude de pedido de vista. Considerou-se que o pedido de vista, apesar de legítimo, implicara novo retardamento no julgamento da apelação, e que essa demora sobrepujaria os juízos de razoabilidade, sobretudo porque o paciente já se encontrava preso há mais de 5 anos e 4 meses. Precedentes citados: HC 84921/SP (DJU de 11.3.2005) e HC 84539 MC-QO/SP (DJU de 14.10.2005).
HC 88560/SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 8.8.2006. (HC-88560)



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