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13 de abr. de 2007

INFO 431 Transportador Autônomo: Alteração da Base de Cálculo e Princípio da Legalidade (jun/2006)


A Turma, acolhendo proposta do Min. Eros Grau, relator, afetou ao Plenário o julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança coletivo em que se discute se a Portaria 1.135/2001, editada pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, ao modificar a redação do art. 201, § 4º, do Decreto 3.048/99, ofende o princípio da legalidade (CF, art. 150, I). Trata-se, na espécie, de recurso interposto pela Confederação Nacional de Transporte - CNT em que se pretende a declaração de ilegalidade da citada Portaria, sob a alegação de que tal ato normativo aumentou a base de cálculo da contribuição social incidente sobre as remunerações ou retribuições pagas ou creditadas a transportador autônomo pelo frete, carreto ou transporte de passageiros realizado por conta própria (Lei 8.212/91, art. 22, III).
RMS 25476/DF, rel. Min. Eros Grau, 13.6.2006. (RMS-25476)


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