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18 de abr. de 2007

INFO 431 Alteração de Limites de Município - 1 (jun/2006)


O Tribunal iniciou julgamento de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido da Frente Liberal - PFL contra o art. 51 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado da Paraíba, que altera os limites territoriais do Município do Conde. Inicialmente, a Min. Ellen Gracie, relatora, afastou a preliminar suscitada pelo Advogado-Geral da União de que não seria possível a aferição da constitucionalidade da norma impugnada, por ser esta anterior à modificação do art. 18, § 4º, da CF, promovida pela EC 15/96. A relatora asseverou que, no caso, para a análise da violação apontada ao referido dispositivo, consistente na inobservância das exigências de consulta prévia e de edição de lei estadual para o desmembramento de município, não teria havido alteração substancial do parâmetro constitucional em exame, haja vista que aludidos requisitos, também constantes da redação original, não teriam sido modificados após a edição da EC 15/96. Também rejeitou a preliminar de que a norma impugnada gozaria de presunção de constitucionalidade por decorrer de atividade do legislador constituinte estadual. Citou, no ponto, diversos precedentes da Corte no sentido de que o exercício do poder constituinte conferido aos Estados-membros submete-se aos princípios da CF, destacando, inclusive, decisão plenária em que se concluíra pela inconstitucionalidade da criação de município por lei constitucional estadual.
ADI 3615/PB, rel. Min. Ellen Gracie, 12.6.2006. (ADI-3615)


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