INFO 430 Loteria e Vício Formal (jun/2006)
Por entender caracterizada a ofensa à competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios (CF, art. 22, XX), o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Governador do Estado do Rio Grande do Norte para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual 8.118/2002, que institui a loteria do referido Estado-membro. O Min. Carlos Britto fez juntar o seu voto proferido no julgamento da ADI 2847/DF (DJU de 26.11.2004).
ADI 2690/RN, rel. Min. Gilmar Mendes, 7.6.2006. (ADI-2690)
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